RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 14 MARÇO DE 2011

DOU 16/03/2011

 

         O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo vista o disposto na Decisão nº 61/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006,

 

         Resolve, ad referendum do Conselho:

 

         Art. 1º Ficam elevadas para 35% (trinta e cinco por cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, para os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir discriminados:

 

NCM

Descrição

2008.70.10

Em água edulcorada, incluídos os xaropes
(Prorrogada até 31 de dezembro de 2012 pelo art. 1º da Resolução Camex nº 99, DOU 30/12/2011)

2008.70.90

Outros

(Prorrogada até 31 de dezembro de 2012 pelo art. 1º da Resolução Camex nº 99, DOU 30/12/2011)

 

         Parágrafo único. Os códigos da NCM indicados no caput ficam mantidos na Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, nos termos da Resolução CAMEX nº 23, de 06 de maio de 2008.

 

         Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º de abril de 2011.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL