RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 14 MARÇO DE 2011
DOU 16/03/2011
O PRESIDENTE DO
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da
atribuição que lhe confere o § 3º
do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo vista o disposto na
Decisão nº 61/10 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução
CAMEX nº 43, de 22 de
dezembro de 2006,
Resolve,
ad referendum do Conselho:
Art.
1º Ficam elevadas para 35% (trinta e
cinco por cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas do
Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da
Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, para os códigos da
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM a seguir discriminados:
NCM |
Descrição |
2008.70.10 |
Em água edulcorada, incluídos os xaropes |
2008.70.90 |
Outros (Prorrogada até 31 de
dezembro de 2012 pelo art. 1º da Resolução Camex nº 99, DOU 30/12/2011) |
Parágrafo
único. Os códigos da NCM indicados no caput ficam mantidos na Lista
de Exceção à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da
Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, nos termos da Resolução CAMEX
nº 23, de 06 de maio
de 2008.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor a partir do dia 1º
de abril de 2011.
FERNANDO DAMATA
PIMENTEL